Reconstituição Mamária pelo SUS



Desde 2013, toda mulher que passou por uma mastectomia tem direito à cirurgia plástica reparadora pelo SUS, caso deseje e tenha as condições clínicas necessárias. O procedimento está previsto na Lei 12.802/13 e pode ser realizado imediatamente após a retirada total ou parcial da mama. Se a reconstrução não puder ser feita na hora, a paciente deve ser encaminhada para acompanhamento clínico a fim de realizar o procedimento assim que estiver apta.
Fique atenta aos seus direitos! Saiba mais: http://goo.gl/b0g0U1

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