Protetor solar ganha novas regras Share Button





O verão Amazônico chegou e com ele a temporada de praias, piscina e, inevitavelmente, a super exposição ao sol. Por isso, utilizar protetor solar nessa época do ano torna-se algo ainda mais indispensável.
Segundo o INCA, a falta de proteção contra o sol contribui para que o câncer de pele seja mais incidente e responsável por 25% dos tumores malignos registrados no país. Para este ano, estima-se que cerca de 115 mil brasileiros devem desenvolver algum tipo de câncer de pele no Brasil.
Para garantir maior segurança, os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários. Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3  do valor do FPS declarado. O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas e foi estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.
 A resolução RDC 30/12, publicada no início do mês pela Anvisa, também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões “Resistente à água”, ” Muito Resistente à água”, “Resistente à Água/suor” ou “Resistente à Água/transpiração”, desde que comprovem essa característica. O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.
Segundo o médico Williams Barra, oncologista clínico do Centro de Oncologia do HSM Diagnóstico, o câncer de pele compreende a classe de tumores mais frequentes no mundo, com uma variedade de neoplasias, dividida em não melanomas, os mais incidentes e menos graves, e o melanoma, com menor frequência, porém sua letalidade é mais elevada. Portanto, qualquer alteração na pele é sempre recomendado procurar um especialista. “É importante a sua identificação em tempo hábil para poder ser tratado e curado”, ressalta Williams Barra.
Por isso, com o período de férias e sol intenso batendo na porta, a principal dica é nunca esquecer o protetor solar!
PREVENÇÃO – A prevenção é básica e começa no cuidado quanto à exposição ao sol. É importante evitar os períodos de maior incidência dos raios ultravioletas, principalmente nos horários de 10 às 16h.

FONTE:  INCA



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