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Lei que permite produção e venda de “pílula do câncer” é sancionada pelo governo

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) a lei que permite a comercialização e uso da chamada “pílula do câncer da USP”.
Mesmo sem registro da Anvisa, apesar de estudos científicos não terem apontado nenhuma eficácia de sua substância, a a fosfoetanolamina poderá ser vendida e produzida no país. O texto do projeto de lei permite que pacientes diagnosticados com câncer usem a substância por livre escolha, desde que assinem termo de consentimento e responsabilidade, antes de concluídas as pesquisas científicas para seu registro definitivo na Anvisa.
A classe médica, em sua maioria, não aprova esta iniciativa. Os principais argumentos são a falta de estudos para confirmar se o composto não é uma ameaça à saúde dos pacientes e o risco de tal aprovação abalar a imagem do controle sanitário no país.
Para o médico do Hospital HSM, Eriksen Gonçalves, “a medida é populista. Apesar do medicamento ter mostrado benefício em alguns estudos clínicos há 20 anos, os testes recentes mostraram que para ter o mesmo efeito de medicações quimioterápicas clássicas seria necessário doses elevadas da substância. Precisamos trabalhar com seriedade em relação ao tema e não com promessas de medicações milagrosas em relação a uma doença complexa e heterogênea”.

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Sobre a pílula fosfoetanolamina

A fosfoetanolamina foi sintetizada no Instituto de Química da USP por uma equipe de pesquisadores chefiada por Gilberto Chierice. Apesar da falta de registro, cápsulas da substância eram distribuídas gratuitamente pelo pesquisador no campus da USP em São Carlos.
Há dois anos, o remédio parou de ser entregue, depois de uma determinação da própria universidade para que produtos experimentais não fossem entregues à população.
A USP denunciou Chierice por curandeirismo, acusando o pesquisador de ter prescrito, ministrado ou aplicado a fosfoetanolamina sintética para a cura de doenças. Os crimes denunciados pela USP, levando em conta o Código Penal, se somados podem resultar em até quatro anos de prisão.

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