DIREITO DO PACIENTE

Saber nossos direitos é algo essencial! Importante lembrar que cada caso é um caso (depende do seu diagnóstico, do lugar que você mora, etc). O ideal é ir atrás de saber quais são seus direitos. O site Terra listou alguns pontos importantes:
1. Quitação do financiamento da casa própria
É preciso analisar o contrato de financiamento, pois alguns possuem cláusula que dá direito à quitação da dívida para pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. Na compra da casa própria pelo Sistema de Financiamento Habitacional paga-se, junto com a prestação, um seguro destinado a quitar o imóvel em caso de morte ou invalidez, total ou parcial, decorrente de acidente ou doença grave (como o câncer) que incapacite o comprador para o trabalho. Para ter esse direito, as prestações devem estar em dia e a incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
2. Isenção de IPTU
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos pela Prefeitura.
Como exemplo citamos: Teresina – PI, Rio de Janeiro – RJ, Estância Velha – RS, São Paulo – SP, São José dos Campos – SP e São Miguel das Missões – RS. Para saber as particularidades de concessão do benefício em cada cidade, é preciso buscar a legislação pertinente.
3. Resgate de previdência privada e seguro de vida
Quem possui plano de previdência privada deve consultar o contrato e o corretor da apólice de seguro, pois normalmente essas apólices preveem renda mensal ou resgate total nos casos de perda permanente, total ou parcial, das capacidades físicas por doença grave (displasia maligna) ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por laudo oficial.
O mesmo critério se aplica ao paciente que tenha contrato de seguro de vida individual ou coletivo. Ao ser diagnosticado com neoplasia maligna, ele deverá verificar se a apólice do seguro prevê o resgate. Para comprovar invalidez, não basta o paciente ser portador de câncer, deve haver atestado médico oficial que ateste a invalidez.
4. Isenção de IPI, IPVA, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados
O IPI é um tributo federal, que incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no Brasil. As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir automóvel com isenção de IPI, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir alguma dessas deficiências.
Em relação ao IPVA, por ser tributo estadual, cada Estado tem a sua legislação e prevê de maneira própria as particularidades de isenção. Muitos Estados preveem a isenção para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa informação pode ser obtida nos Detrans e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.
Em relação ao ICMS, o Convênio 38/2012 estabeleceu a isenção para todos os Estados, e é válido para a aquisição de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
O IOF é um tributo federal isento para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Detran do Estado onde residem, por meio de perícia médica, que deverá especificar o tipo de deficiência física e a necessidade e capacidade do interessado para dirigir veículo adaptado. Assim, o paciente com câncer com algum tipo de deficiência física que só lhe permita dirigir veículo adaptado poderá usufruir desse benefício.
5 – Livre circulação de veículos
Em São Paulo os pacientes com câncer e que estejam em tratamento podem circular livremente nos dias de rodízio. Para tanto, deverão cadastrar o veículo que utilizam no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV. Não é obrigatório que o veículo esteja registrado no nome do paciente, nem que ele seja o único condutor.
6 – Transporte público gratuito
No município de São Paulo, por exemplo, existe isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal, que compreende metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM, aos portadores de câncer durante o tratamento oncológico. É preciso verificar em cada cidade se há regulamentação específica nesse sentido.
7 – Uso de vagas especiais de estacionamento
Caso o paciente com câncer apresente alguma deficiência física ou visual, poderá usufruir desse benefício. O cartão deve ser colocado de forma visível, no painel do veículo. Verifique na Prefeitura de sua cidade como obter o cartão que dá acesso a essas vagas.
Fonte: Terra

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