Projeto de Lei pretende padronizar embalagens de cigarro

Por Liana Pires - 

Projeto de Lei pretende padronizar embalagens de cigarro
A legislação brasileira ainda permite a exposição das embalagens em qualquer prateleira dos pontos de venda

Ao logo dos anos, a abordagem das empresas de cigarro mudou bastante com relação à propaganda e à embalagem. Hoje, a Lei 12.546, proibiu a publicidade de tabaco em pontos de venda, aumentou o preço e os impostos pagos pelas empresas fabricantes, proibiu o fumo em ambientes fechados e aumentou as imagens de advertências sanitárias.
Mas outra novidade está por vir. Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1744/2015, que pede a adoção de embalagem padronizada para produtos de tabaco no Brasil. O projeto é de autoria dos deputados Darcísio Perondi, Ivan Valente, Chico Alencar, Alessandro Molon, Luiz Couto e Alexandre Serfiotis.
A justificativa é que com a adoção desta padronização, as embalagens passam a ser semelhantes, mantendo-se apenas o nome da marca e não contendo mais logotipos, design e textos promocionais. “Essa iniciativa tem por objetivo reduzir a atratividade para crianças, adolescentes e jovens e aumentar a visibilidade das advertências sanitárias”, disse Mônica Andreis, vice-diretora da Aliança de Controle ao Tabagismo (ACT+), durante o XIII Seminário de Alianças Estratégicas para a Promoção da Saúde, realizado de 17 a 20 de agosto, em Brasília (DF).
A discussão é importante, pois a legislação brasileira ainda permite a exposição das embalagens em qualquer prateleira dos pontos de venda, inclusive próximas a produtos que são interesse do público infanto-juvenil, como doces. 
A Austrália foi a pioneira em, 2011, exigir que os produtos de tabaco fossem vendidos em embalagens padronizadas. Segundo o estudo publicado no início de 2015 pelo British Medical Journal, a medida reduziu o apelo dos produtos e não estimulou o consumo de cigarros contrabandeados. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Brasil, nove em cada dez fumantes começam a fumar antes dos 19 anos. 

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